quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CEF CONFIRMA PRORROGAÇÃO CERTIFICADO E TORNA FACULTATIVO USO POR SIMPLES NACIONAL ATÉ 10 EMPREGADOS.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de

Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

FELIZ ANO NOVO!

DIREITO DO TRABALHADOR-Novo salário mínimo

O Decreto nº 7.655/2011 divulga o novo salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.

TABELA DE INCIDENCIA DO IPI-TIPI (ALTERAÇAÕ)

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) fora alterado por meio da Instrução Normativa n° 1.202, de 19 de Outubro de 2011. Em decorrência desta alteração, publicou-se hoje (26.12), em Diário Oficial da União, o Decreto 7.660, de 23 de Dezembro de 2011, que divulgou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Os efeitos do Decreto são produzidos somente a partir de 01.01.2012

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Empreededor: Nova alíquota de contribuição passa a ser cobrada a partir da competência de maio

A Medida Provisória que reduziu a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5% produz efeito a partir do próximo dia 1º de maio. Em junho, quando realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.




Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual. Este valor será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas, ou seja que atuem tanto no comércio e na indústria quanto na prestação de serviços.



Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social



Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

sábado, 28 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.897, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Altera as Resoluções nºs. 3.464, de 26 de junho de 2007, e 3.490, de 29 de agosto de 2007, que dispõem, respectivamente, sobre a implementação de estrutura de gerenciamento de risco de mercado e sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Ecosol Espera Feliz de sede nova!


Para melhor atender seus cooperados a Ecosol Espera Feliz, está de casa nova, com mais espaço e comodidade.Parabéns a direção por mais esta conquista.Quem ganha é povo de Espera Feliz, por ter mais um local para pagar suas contas evitando filas.

domingo, 4 de julho de 2010

Noticias Ecosol Divino


O Pac Divino esteve reunido dia 03 de julho para criação do conselho consultivo e revisão das Metas, esteve contribuindo para a realização desta atividade Bacharel em Gestão de Cooperativas Marcio e Também Alair via CTA e UFV e também o Contador Graciano pela Base Ecosol Minas.Além do diretor do Pac Espera Feliz Valdeci. A atividade foi o dia todo sendo pela manhã com a presença de vários associados, onde teve um momento de formação onde foram tiradas várias dúvidas quanto ao funcionamento da cooperativa. Ja na parte da tarde com um grupo menor discutimos as metas.

Notícias Ecosol Simonésia

Dia 02 de julho estivemos em Simonesia, em reunião com o Pac simonesia e seus parceiros, avaliando o planejamento e feito no início do ano e sugerindo novas metas a serem realizadas até dezembro.Nesta oportunidade também foi criado o conselho consultivo do pac Simonésia.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

RESOLUÇÃO 3.859 - Altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.

RESOLUÇÃO 3.859 - Altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.


Publicada em 27/05/2010

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, e 55 da referida lei, e no art. 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Acesse IR aplicações financeiras! Tributação!

Acesse o link acima e veja: As aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a “consecução do objeto social da cooperativa”), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos.


FONTE: STJ 13/05/2010

  IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...