quinta-feira, 13 de julho de 2017

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

FEDERAL
ECF
Assinaturas. Procuração Eletrônica.
A transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, do contabilista e da pessoa jurídica.
O contabilista poderá assinar com certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF); a pessoa jurídica, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3), e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento ou e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador.
A assinatura do contador como procurador é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

O serviço “ECF - Escrituração Contábil Fiscal” deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica, caso não esteja, é necessário a formalização de uma nova procuração com esse objetivo, conforme previsto na Versão de Agosto do Manual de Orientações do Leiaute da ECF: Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF.

O cadastro de uma nova procuração pode ser feito acessando o item: Procuração Receita Federal do Brasil ou Procuração Eletrônica - Portal e-CAC.
Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Tributário
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Prazo de Apresentação
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi instituída pela Lei nº 9.393/96, produzindo efeitos a partir de janeiro/97.
O ITR é imposto de natureza federal, portanto, administrado pela Secretaria da Receita Federal e incidente sobre a utilização e a ocupação do imóvel situado na zona rural.
A apuração e o posterior recolhimento à Receita Federal seguem as instruções constantes de ato federal publicado anualmente, em regra, disciplinados por Instrução Normativa, demonstrando o montante devido por meio de preenchimento e apresentação da DITR.
Para o exercício de 2015, no que se refere à apuração do ITR, bem como ao preenchimento e à apresentação da Declaração do Imposto Territorial e Rural (DITR), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 9.393/96 e as normas gerais contidas na Instrução Normativa SRF nº 256/02 e na Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.
A DITR/2015 deverá ser apresentada no período de 17/08/2015 a 30/09/2015, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Dia do Contador – 22 de setembro

A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros.
Dia 22 de setembro foi o dia do contador.  A data foi instituída em 1945 por meio do decreto nº 7988, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. A iniciativa marcava a criação do curso de Ciências Contábeis. A comemoração entende-se também ao apóstolo, São Mateus, que foi cobrador de impostos e, por isso, é considerado o padroeiro da profissão.
A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros. É o contador quem planeja, coordena e controla os registros negociais (compras, vendas, investimentos e aplicações), permitindo que se tenha uma visão precisa do patrimônio. O profissional de contabilidade é o responsável por interpretar eventos econômicos e fornecer informações aos dirigentes da companhia para que estes tomem decisões sobre a direção dos negócios. Ele orienta, mostra e indica os pontos de atenção, como o volume de despesas acima da média, registra os fatos e atos administrativos e responsabiliza-se pelo pagamento de tributos. Além disso, pode ajudar a traçar planos de investimento. Algumas atividades são exclusivas, como: A auditoria e as perícias contábeis. Para trabalhar como contabilista, é preciso ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Tornou-se obrigatório, desde 2010, realizar um exame de suficiência para obter o seuregistro profissional.
Existem diferenças entre as nomenclaturas, contador / contabilista, uma vez que o termo contador aplica-se aos profissionais com formação superior, enquanto o termo contabilista está veiculado ao tecnólogo em contabilidade. O dia do contabilista, por sua vez, é comemorado em 25 de abril.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin


O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:

1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.

2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.

3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.
 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Júlio César Zanluca
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
Dependência de Convênio e Aplicação
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.
Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Hora de Verão - Ano 2013/2014
1.Introdução
Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.
Desse modo, o Decreto nº 6.558/08 (DOU de 09/09/2008), alterado pelo Decreto nº 7.584/11 (DOU de 13/10/2011 - Edição Extra) e pelo Decreto nº 7.826/12 (DOU de 16/10/2012), determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.
2.Abrangência

O horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:
a)Rio Grande do Sul;
b)Santa Catarina;
c)Paraná;
d)São Paulo;
e)Rio de Janeiro;
f)Espírito Santo;
g)Minas Gerais;
h)Goiás;
i)Mato Grosso;
j)Mato Grosso do Sul;
k)Distrito Federal;
l)Tocantins
Salientamos que o Decreto nº 7.826/12 alterou o Decreto nº 6.558/08, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
3.Início

Fica instituída a hora de verão a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano nos Estados especificados no item 2, devendo adiantar os relógios em 60 minutos em relação à hora legal.
Assim, para o ano de 2013/2014 o horário de verão iniciará a zero hora do dia 20/10/2013.
4.Término

O horário de verão terminará a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, ou seja, em 16/02/2014.
4.1.Carnaval

No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, o encerramento do horário de verão dar-se-á no domingo seguinte.
5.Vigência

O Decreto nº 6.558/08 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09/09/2008.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) - Leiaute

1.Introdução

Com a publicação Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5/13 (DOU de 18/07/2013) foi aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014.
O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazosa serem estipulados em ato específico.
2.Objeto do eSocial

O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e à utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei n° 8.212/91.
2.1.Conceito do eSocial

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a)Eventos Trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b)Folha de Pagamento;
c)Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na Lei n° 8.212/91, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2.2.Objetivos do projeto

Conforme o Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 os objetivos do projeto serão:
•Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial;
•Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação.
2.3.Registro de Eventos Trabalhistas (RET)

As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Por exemplo, um evento de desligamento desempregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
2.4.Identificadores

Estabelece o Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 que a partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
2.5.Transmissão dos arquivos

Os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. Assim, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado inicie suas atividades profissionais.
Para cada evento trabalhista deve ser gerado um arquivo único, no leiaute especificado para o evento ocorrido. Há um leiaute diferente para cada um dos tipos de eventos trabalhistas.
Por outro lado a Folha de Pagamento e Outras Informações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais serão compostas de diversos arquivos, cujo número vai variar de acordo com o conteúdo a ser transmitido. O início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura e sua finalização com o arquivo de encerramento. Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado. Por exemplo, se a remuneração de um empregado for enviado mais de uma vez antes do encerramento da folha, será considerada válida, a última informação, considerando os campos que compõem a chave primária que identificam o arquivo.
2.6.Tabelas

Buscando melhor otimização dos arquivos, bem como das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial ao longo do tempo, as informações de natureza permanente serão armazenadas em tabelas no ambiente nacional do eSocial. São consideradas informações de natureza permanente aquelas que podem ser utilizadas em mais de um arquivo de eSocial, ou em mais de uma competência.
Serão armazenadas em tabelas, as seguintes informações:
a)rubricas da folha de pagamento;
b)lotações e departamentos;
c)cargos;
d)funções;
e)horários de trabalhadores;
f)estabelecimentos e obras de construção civil;
g)processos administrativos e judiciais;
h)operadores portuários cadastrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
2.7.Descrição simplificada do modelo operacional

O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Nota Cenofisco:
Este arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
2.8.Sequenciamento lógico da transmissão dos arquivos

Conforme determina o Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 a transmissão dos arquivos do eSocial deverá ser feita seguindo uma sequência lógica, obedecendo etapas, conforme descrito a seguir:
a)Eventos Iniciais:
-Informações do Empregador;
-Arquivos de Tabelas;
-Tabela de rubricas da folha de pagamento;
-Tabela de Lotações e Departamentos;
-Tabela de Cargos;
-Tabela de Funções;
-Tabela de Horários;
-Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
-Tabela de Processos;
-Tabela de Operadores Portuários;
-Cadastramento inicial de vínculos;
b)Eventos Trabalhistas;
-Cadastramento Inicial;
-Admissão;
-Alteração Cadastral;
-Alteração Contratual;
-CAT;
-ASO;
-Aviso de Férias;
-Afastamento Temporário;
-Alteração de Afastamento Temporário;
-Retorno de Afastamento Temporário;
-Estabilidade Início;
-Estabilidade Término;
-Condição Diferenciada de Trabalho - Início;
-Condição Diferenciada de Trabalho - Término;
-Aviso-Prévio;
-Cancelamento de Aviso-Prévio;
-Atividades Desempenhadas;
-Comunicação de Acidente de Trabalho;
c)Folha de Pagamento e Outras Informações:
-Abertura da Folha de Pagamento;
-Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada trabalhador);
-Serviços Tomados;
-Serviços Prestados;
-Serviços tomados de cooperativa;
-Serviços prestados por cooperativa;
-Aquisição de produção rural;
-Comercialização da produção rural;
-Recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol;
-Encerramento.
O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias para processamento das informações posteriores.
Para melhor entendimento, são citados alguns exemplos a seguir:
1 - Ao se enviar as informações de remuneração dos trabalhadores (folha de pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas;
2 - Ao se transmitir um arquivo de aviso de férias de um determinado empregado, este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar no RET, há necessidade de transmissão de arquivo de admissão ou de Cadastro Inicial de Vínculo.
3 - Ao se enviar a remuneração de determinado funcionário na folha de pagamento, este funcionário deve constar do RET.
3.Disposições Finais

O Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5/13 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, 18/07/2013.
Importante ressaltar que os leiautes de cada arquivo mencionados neste trabalho estão descritos no Anexo I - Leiautes do Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br, e no BD Cenofisco

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

História da Independência do Brasil, Dom Pedro I, Grito do Ipiranga, 7 de setembro, História do Brasil Império,
Dia da Independência, transformações políticas, econômicas e sociais, dependência da Inglaterra no Brasil

História da Independência do Brasil - pintura, quadro de Pedro Américo Independência ou Morte: 7 de setembro de 1822 - quadro de Pedro Américo
 
Introdução
A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.
Dia do Fico
Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta ideia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : "Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."
O processo de independência
Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembleia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência.
O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembleia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.
Bandeira do Brasil Império. Primeira bandeira brasileira após a Independência.
Pós Independência
Os primeiros países que reconheceram a independência do Brasil foram os Estados Unidos e o México. Portugal exigiu do Brasil o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas para reconhecer a independência de sua ex-colônia. Sem este dinheiro, D. Pedro recorreu a um empréstimo da Inglaterra.
Embora tenha sido de grande valor, este fato histórico não provocou rupturas sociais no Brasil. O povo mais pobre se quer acompanhou ou entendeu o significado da independência. A estrutura agrária continuou a mesma, a escravidão se manteve e a distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que deu suporte D. Pedro I, foi a camada que mais se beneficiou.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Prazo de entrega do ITR 2013 começa em 19 de agosto

Visitas: 1783

Prazo de entrega do ITR 2013 começa em 19 de agosto
06/08/13 - 11:38
Começa no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Prazo de entrega do ITR 2013 começa em 19 de agosto

Visitas: 1783

Prazo de entrega do ITR 2013 começa em 19 de agosto
06/08/13 - 11:38
Começa no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.
Prazo para declaração deve ter início em março.
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 16 de maio de 2013



  JURÍDICA : Análise: lei obriga empresas brasileiras a ter arquivo de documentos em papel por muito tempo

Por Cristiano Oliveiro.

Mesmo com a evolução tecnológica e informática, o acúmulo de documento ainda é obrigatório.

A evolução tecnológica e informática ainda não são suficientes para eliminar o acúmulo de documentos guardados. Manter a papelada ainda é muito necessário nas empresas públicas ou privadas devido à observância da Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991, que regula a política nacional de arquivos. Não há permissão para tê-los apenas digitalizados, e algumas informações de arquivo devem necessariamente ser mantidas na forma original: o papel.

Hoje as empresas gastam seis vezes o valor da elaboração do documento só para encontrá-lo e onze vezes mais para reproduzir novamente. Mais de 7% dos documentos gerados são perdidos. Profissionais investem entre 5% e 15% lendo informações e gastam mais de 50% do tempo procurando por elas. Nos EUA há cerca de 4 trilhões de papeis e essa taxa cresce mais de 22% ao ano. No Brasil, ainda não há estatística, mas uma das principais características do nosso sistema é o elevado número de consulta ao mesmo documento.

Há documentos como a guia de previdência dos funcionários que devem ser guardados por incríveis 20 ou 30 anos, pois, nesse período, o fiscal do INSS poderá requerer a papelada em uma auditoria. Outro motivo de buscas de documentos antigos pode ser por causa da malha fiscal do IR, onde os fiscais podem cobrar comprovantes num período de até cinco anos. Os departamentos de RH e de Contabilidade necessitam trabalhar com arquivos antigos para comprovar regularidades das companhias. Porém, normalmente, o serviço terceirizado de contabilidade ou recursos humanos não costuma acumular documentos por mais de dois anos em seus escritórios, tendo a empresa que se responsabilizar e buscar uma solução inteligente e segura de acondicionamento.

Nos Estados Unidos, a terceirização do serviço de arquivo de documentos é mais comum e muito procurada, pois garante mais rapidez no acesso a informações e integração entre empresas, ou mesmo dentro delas. Já aqui no Brasil a procura por esse tipo de prestação de serviço vem apresentando certo crescimento. Na contratação, o grande diferencial pode ser o gerenciamento de documentos, pois quem o faz não apenas guarda, mas organiza e sabe localizar na hora da necessidade.

Por estarem focadas em sua especialidade ou atividade, muitas empresas não se concentram em organizar documentos de forma correta, e estão mais centradas em seu trabalho e função, porém todo processo gera documento. Muitas companhias, no entanto, encaram isso apenas como um ‘arquivo morto’ colocado em um local ou sala qualquer, como se atrapalhassem, porém é um centro de informação necessária, que poderá ter dados importantes se um dia faltarem numa regulamentação.

O interessante é que há também como terceirizar a organização fora ou dentro da empresa e guardá-los dentro da própria corporação. É oportuno que este serviço seja customizado conforme a necessidade da companhia. De qualquer forma, terceirizar oferece diversas vantagens a pequeno custo: abertura de maior espaço físico na empresa; preservação da integridade do mesmo; acondicionamento adequado, evitando a degradação; agilidade e facilidade na disposição dos documentos sempre que solicitado e necessário; gerenciamento e proteção das informações; tecnologia, experiência e um atendimento especializado.

Cristiano Oliveiro – advogado e diretor da C.A.D.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Proprietário Rural, você emitiu o CCIR 2006/2007/2008/2009 de todos os seus imóveis rurais?


O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após realizado o cadastro, o proprietário poderá emitir o CCIR, o qual comprovará a regularidade do imóvel perante o INCRA.


A partir de 14/12/2009, o CCIR 2003/2004/2005 perdeu a sua validade, devendo ser utilizado o CCIR 2006/2007/2008/2009. Diferentemente dos anos anteriores, quando os proprietários de imóveis rurais recebiam o CCIR pelo correio, esta emissão passou a ser feita pela internet através do site do INCRA. Para que a emissão do CCIR possa ser efetuada, os proprietários rurais deverão ter seus imóveis regularmente cadastrados e atualizados junto ao INCRA. Neste caso, o CCIR pode ser emitido pelo site http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp.


Caso o CCIR não possa ser emitido, é sinal de que o cadastro encontra-se desatualizado e um recadastramento deve ser feito. É importante termos ciência de que para o proprietário rural estar apto a desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, efetuar homologação de partilha amigável ou judicial nos casos de sucessão causa mortis, ou ainda obter empréstimos bancários, é indispensável a apresentação do CCIR.


A partir desta consulta realizada junto ao INCRA, a verificação do CCIR inibido nos remete diretamente a necessidade de uma atualização. Além disso, cabe salientar que alterações de proprietário, de área, de exploração, desmembramentos e remembramentos também são situações que exigem atualizações de cadastro.


Partindo do pressuposto da necessidade de um recadastramento, é importante termos clareza de todos os fatores envolvidos neste processo. Em alguns casos, o recadastramento pode ser o momento de redesenhar a Estrutura Fundiária dos imóveis. Neste sentido, temos convicção que diferentes estruturas fundiárias são vistas de formas distintas pelos órgãos competentes.


Cabe ao responsável pelo recadastramento avaliar a melhor forma de apresentar os imóveis ao INCRA, pois o cadastro pode ser um convite para uma fiscalização. Neste sentido, salientamos a importância da observação do Conceito de
Imóvel Rural para o Planejamento da Estruturação Fundiária dos imóveis rurais, visto que este pode ser utilizado como uma importante ferramenta em prol do produtor, tanto em termos de INCRA como de ITR. Em contrapartida, cometer um erro na estrutura fundiária dos imóveis pode se transformar em um tiro no pé do produtor.


Além do Conceito de Imóvel Rural, consideramos fundamental a análise das informações de produtividade do imóvel, independentemente da realização do recadastramento, pois o cumprimento dos índices exigidos pela legislação pode ser colocado a prova a qualquer momento por uma fiscalização.


Nestes últimos anos, tem sido solicitada a SAFRAS & CIFRAS a realização de um grande número de trabalhos direcionados ao Diagnóstico e Regularização da Situação Fundiária dos imóveis, onde temos verificado muitas pendências documentais que colocam em risco a comprovação da produtividade das fazendas e, por fim, acabam por comprometer o direito de propriedade sobre o imóvel rural.


Neste momento, onde estão sendo realizadas as consultas on line dos CCIR´s, temos observado que muitos certificados encontram-se inibidos, principalmente aqueles em que a data da última atualização cadastral é muito antiga e/ou em imóveis com grandes áreas. Isto tem gerado uma grande demanda de atualizações cadastrais e de levantamentos topográficos.


Em virtude da exigência de apresentação de Mapa Georreferenciado para imóveis acima de 500ha nos processos de atualização cadastral, nos casos em que o proprietário ainda não possui o mapa, o período compreendido entre o início dos trabalhos de campo até o final do processo no INCRA tem sido longo.


Dessa forma, torna-se cada vez mais importante a agilidade no início dos trabalhos para que o CCIR esteja disponível no momento de retirada dos financiamentos para a próxima safra. Por fim, a SAFRAS & CIFRAS cumprindo o seu papel de orientar e assessorar os produtores rurais está buscando alertar os produtores para a importância da regularização de seus imóveis perante o INCRA.


Além disso, salientamos a importância de observar que a apresentação de dados ao INCRA merece uma análise detalhada da situação documental dos imóveis, assim como de todos os seus dados produtivos, pois estes definirão o sucesso ou insucesso do processo junto ao INCRA assim como a classificação fundiária do imóvel como produtivo ou improdutivo.


Neste contexto, nosso maior objetivo é assessorar os produtores na regularização dos imóveis rurais, atendendo as previsões da legislação vigente.


Dessa forma, os empresários rurais podem se dedicar exclusivamente a sua missão maior que é a produção de alimentos e a obtenção de bons resultados nos seus negócios.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

 
"Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações. "
 
DIA 25 DE ABRIL DIA DO PROFICIONAL DE CONTABILIDADE!

terça-feira, 16 de abril de 2013

Promulgada a Emenda Constitucional que garante novos direitos aos Empregados Domésticos

Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.

Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.

Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:

garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Os direitos que dependem de regulamentação são:

proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
seguro-desemprego;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
adicional noturno;
salário-família;
assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
seguro contra acidentes de trabalho;
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:

13º salário com base na remuneração integral;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
aposentadoria;
vale-transporte
Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.

  IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...