quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Rais 2017

 Saiba como fazer a declaração da Rais 2017

Data final para entregar a declaração é 23 de março de 2018

  A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.
Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão disponíveis no site www .rais. gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.
Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAISNegativa.
Este ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
O ministro do trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a Rais é muito importante para as estatísticas brasileiras. “É graças a ela que o governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a determinação”, alerta.
Perguntas e Respostas:
 Quem é obrigado a entregar a declaração da Rais 2017?
Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RaisNegativa. A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI) . O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
  Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?
Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.
Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) ?
Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração. E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.
Produtores rurais se enquadram em qual categoria?
Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI) . Nesse caso, seguirão as regras descritas na resposta acima.
A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da Raispara download.
Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.
Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.
E quem não fez a declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.
As novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?
Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com admissão posterior ao inicio da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, quando ela entrou em vigor.
Fonte: Ministério do Trabalho

Receita Federal

Receita Federal esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias


Oportunidade para profissionais liberais e autônomos de procederem à regularização de débitos referentes às contribuições previdenciárias foi prorrogado para o dia 2 de março de 2018.


A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).
Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.
Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais clique aqui.
Fonte: Receita Federal

Lucro Real

Quais as vantagens de optar pelo Lucro Real?

Apresento as vantagens de optar pelo lucro real, que consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores são calculados de acordo com os lucros.

Uma das principais preocupações do empresário é optar por um regime tributário que lhe permite menor recolhimento de impostos. Em razão disso, o Lucro Real se apresenta como a última alternativa, já que muitos pensam que, nesse regime, os tributos serão maiores.
Para desmistificar esse pensamento, resolvemos apresentar algumas vantagens de optar pelo lucro real.
O Lucro Real, na verdade, consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei.
Portanto, diferente do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, o Lucro Real exige que o empresário mantenha uma contabilidade oficial.
No Simples Nacional, os impostos são calculados através da aplicação de alíquotas crescentes sobre a receita bruta, que se torna a base de cálculo dos tributos.
No Lucro Presumido, o contribuinte deve calcular os impostos sobre as margens de lucro presumidas em lei, que podem variar de acordo com a atividade econômica.
Embora nenhum dos dois tenha necessidade de contabilidade oficial, contudo, é necessário que o empresário mantenha todos os controles para conhecer o andamento de seus negócios.
Para os dois regimes tributários, no entanto, existem limites determinados. No caso de empresas optantes pelo Lucro Real, não existem limites de faturamento.
Qualquer que seja a receita bruta, ou seja, o faturamento da empresa, poderá fazer a opção por esse regime tributário.
Vantagens apresentadas pelo Lucro Real
O regime tributário de Lucro Real pode oferecer diversas vantagens ao contribuinte, como podemos ver a seguir:
1. Possibilidade de não pagar Imposto de Renda ou CSLL
No Lucro Real, a empresa pode levantar mensalmente seus balanços contábeis para apuração do lucro tributável sem efetuar pagamento de IRPJ ou de CSLL, no caso de haver prejuízo fiscal.

Os cálculos dos períodos subsequentes começam considerando o prejuízo fiscal, que pode ser compensado com os lucros posteriores.
No entanto, é preciso destacar que, havendo prejuízo fiscal do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral, é preciso respeitar um limite de aproveitamento de 30% do lucro tributável, ou seja, o prejuízo fiscal não pode ser aproveitado integralmente de um período para o outro.
2. Alternância de regimes tributários
Havendo menor volume de impostos a recolher, o empresário terá melhores condições de resolver os problemas financeiros da empresa e fazer com que ela obtenha lucro.
No momento em que isso acontecer, é possível alternar o regime tributário para o ano seguinte, podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os limites impostos para esses regimes.
3. Crédito de PIS e de COFINS
No regime tributário do Lucro Real a empresa tem condições de apurar o PIS e o COFINS pelo regime não-cumulativo, considerando os créditos em determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos em razão de suas receitas.
No caso de haver prejuízo fiscal ou de baixo lucro, a contabilidade pode apresentar maior nível de custos e despesas em relação às receitas.
E essa condição irá permitir que a empresa tenha mais créditos do que débitos, ou mesmo muitos créditos em relação aos débitos, podendo economizar também no recolhimento dessas contribuições.
Existem ainda algumas condições específicas em que a empresa pode se manter na mesma tributação do regime do Lucro Presumido com relação ao PIS e ao COFINS.
Para isso, o empresário deve discutir o assunto com seu contador e analisar com critério as vantagens e desvantagens.
4. Benefícios fiscais
Existem benefícios fiscais determinados por lei que só podem ser aplicados a empresas optantes pelo Lucro Real.
Entre os benefícios mais utilizados estão a extensão em mais dois meses de licença-maternidade para empregadas que tiveram filhos e o custeio da alimentação paga pela empresa aos seus empregados, através do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Além disso, também as doações ou patrocínios a projetos artísticos e culturais, fundos de amparo à criança e ao adolescente, programas de combate ao câncer, apoio a deficientes físicos, entre outros, são dedutíveis do Imposto de Renda das empresas optantes pelo Lucro Real.
5. Juros sobre o Capital Próprio
Uma das grandes vantagens do Lucro Real é a possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, ou JCP.
Através desse sistema, a empresa pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda uma parte dos dividendos pagos aos sócios.
A empresa calcula o JCP aplicando o valor da TJLP anual sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa, fazendo o pagamento aos sócios e ao mesmo tempo deduzindo o valor da base de cálculo do IRPJ.
6. Compensação de prejuízos fiscais
Os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido não admitem a compensação de prejuízos fiscais, situação que pode trazer uma grande distorção no recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL.
Podemos tomar como exemplo uma empresa que tenha sido inaugurada em janeiro de um ano e que tenha sobrevivido à míngua durante todo o exercício, mantendo as despesas mensais normais, mas com faturamento que não compensasse todas as despesas.
Caso a empresa seja optante do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, mesmo com prejuízo durante o ano todo ela estaria se vendo obrigada a recolher Imposto de Renda e CSLL sobre seu faturamento.
Por outro lado, fazendo a opção pelo regime tributário do Lucro Real, a empresa não estaria pagando nada de IRPJ e de CSLL, uma vez que os prejuízos fiscais obtidos durante o ano não iriam propiciar uma margem de lucro tributável.
Além disso, esse prejuízo acumulado poderia ser compensado no ano seguinte, se a empresa começasse a ter lucros, lembrando que a compensação só poderia ser feita limitada a 30% do Lucro Real do novo exercício.
Evidentemente, embora tenhamos apresentado as principais vantagens da opção pelo Lucro Real, cada empresa é uma personalidade jurídica exclusiva e isso não quer dizer que o empresário deva simplesmente considerar as regras da legislação para fazer sua opção.
É importante conversar com o contador e analisar a situação da empresa e verificar, através do planejamento tributário, quais são as melhores opções e sempre procurar o regime tributário que permita usufruir dos benefícios concedidos para recolher menor carga tributária.
Fonte: http://blog.masterdoconline.com.br

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional - 13/09/2017

No dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE de exclusão. Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal, para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2018.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita

A Receita Federal começou a atuar essa semana com notificações de débitos previdenciários em atrasos as Empresas optantes pelo Simples.

Serão notificadas 556,13 mil empresas devedoras

As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso.
Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos.
Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.
De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.
A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado.
Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões. 
Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal.
Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito.
“É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma.  
Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui.

 Fonte: Diário do Comércio - SP

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS


Receita Federal vai notificar micro e pequenas empresas com débitos previdenciários



A Receita Federal passou a notificar nesta terça-feira (12/9) 556.138 micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos previdenciários e outras dívidas. Segundo o órgão, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos ( ADE), que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita alerta que “as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei



Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.=

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.s de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

  IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...