quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas






Brasília, 24/08/2012 - A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.



O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.



Assistência obrigatória




Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.



O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.



Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação (clique aqui):

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Salário-família



O que é


Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).



Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Valor do benefício


De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.



Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Quem tem direito ao benefício


o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;

o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.



Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.



Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Governo confirma chip para identificação de veículos a partir de janeiro



10/16/12 8:50 AM

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TI INSIDE



O início da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) foi confirmada para janeiro do ano que vem pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O sistema, porém, será adotado de forma gradativa até junho de 2014, quando todos os veículos que circulam pelas ruas e estradas brasileiras terão de ser identificados por meio de um microchip fixado no para-brisa. As informações sobre cada veículo poderão ser captadas pelas antenas da rede de controle operadas pelas autoridades de trânsito.



Para os veículos usados, a instalação caberá ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no momento do licenciamento, enquanto que os veículos novos, saídos de fábrica, ficarão sob a responsabilidade das montadoras. Conforme especialistas do setor, o calendário deve seguir sem atrasos a partir de agora.



O protótipo que embasa o funcionamento do sistema foi feito a partir de requisitos técnicos definidos por um grupo de trabalho interministerial, publicados na Resolução 212/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia do Siniav foi desenvolvida pelo Centro de Pesquisas Avançadas Werner von Braun, com financiamento conjunto do MCTI e do Ministério das Cidades, no valor de R$ 5 milhões. O sistema foi pensado para possibilitar outros usos, tanto públicos como privados, dentro de um mercado que deve atingir US$ 1,75 bilhão na América Latina neste ano.



Entre a gama de funcionalidades, o Siniav permite localizar um veículo que tenha sido roubado, associá-lo ao proprietário, evitando clonagens, e relacionar serviços públicos e privados à placa eletrônica correspondente ao automóvel. Além de placa, as informações obrigatórias associadas ao sistema serão o número de série do chip, espécie e tipo de veículo. O serviço vai garantir a confidencialidade das informações relacionadas ao proprietário, às quais terão acesso, mediante consentimento, apenas empresas aprovadas e associadas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).



Fonte: www.tiinside.com.br

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CEF CONFIRMA PRORROGAÇÃO CERTIFICADO E TORNA FACULTATIVO USO POR SIMPLES NACIONAL ATÉ 10 EMPREGADOS.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de

Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

FELIZ ANO NOVO!

DIREITO DO TRABALHADOR-Novo salário mínimo

O Decreto nº 7.655/2011 divulga o novo salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.

TABELA DE INCIDENCIA DO IPI-TIPI (ALTERAÇAÕ)

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) fora alterado por meio da Instrução Normativa n° 1.202, de 19 de Outubro de 2011. Em decorrência desta alteração, publicou-se hoje (26.12), em Diário Oficial da União, o Decreto 7.660, de 23 de Dezembro de 2011, que divulgou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Os efeitos do Decreto são produzidos somente a partir de 01.01.2012

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Empreededor: Nova alíquota de contribuição passa a ser cobrada a partir da competência de maio

A Medida Provisória que reduziu a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5% produz efeito a partir do próximo dia 1º de maio. Em junho, quando realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.




Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual. Este valor será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas, ou seja que atuem tanto no comércio e na indústria quanto na prestação de serviços.



Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social



Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

sábado, 28 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.897, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Altera as Resoluções nºs. 3.464, de 26 de junho de 2007, e 3.490, de 29 de agosto de 2007, que dispõem, respectivamente, sobre a implementação de estrutura de gerenciamento de risco de mercado e sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Ecosol Espera Feliz de sede nova!


Para melhor atender seus cooperados a Ecosol Espera Feliz, está de casa nova, com mais espaço e comodidade.Parabéns a direção por mais esta conquista.Quem ganha é povo de Espera Feliz, por ter mais um local para pagar suas contas evitando filas.

domingo, 4 de julho de 2010

Noticias Ecosol Divino


O Pac Divino esteve reunido dia 03 de julho para criação do conselho consultivo e revisão das Metas, esteve contribuindo para a realização desta atividade Bacharel em Gestão de Cooperativas Marcio e Também Alair via CTA e UFV e também o Contador Graciano pela Base Ecosol Minas.Além do diretor do Pac Espera Feliz Valdeci. A atividade foi o dia todo sendo pela manhã com a presença de vários associados, onde teve um momento de formação onde foram tiradas várias dúvidas quanto ao funcionamento da cooperativa. Ja na parte da tarde com um grupo menor discutimos as metas.

Notícias Ecosol Simonésia

Dia 02 de julho estivemos em Simonesia, em reunião com o Pac simonesia e seus parceiros, avaliando o planejamento e feito no início do ano e sugerindo novas metas a serem realizadas até dezembro.Nesta oportunidade também foi criado o conselho consultivo do pac Simonésia.

  IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...