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sexta-feira, 7 de agosto de 2015
| Tributário |
| Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Prazo de Apresentação
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi instituída pela Lei nº 9.393/96, produzindo efeitos a partir de janeiro/97.
O ITR é imposto de natureza federal, portanto, administrado pela Secretaria da Receita Federal e incidente sobre a utilização e a ocupação do imóvel situado na zona rural.
A apuração e o posterior recolhimento à Receita Federal seguem as instruções constantes de ato federal publicado anualmente, em regra, disciplinados por Instrução Normativa, demonstrando o montante devido por meio de preenchimento e apresentação da DITR.
Para o exercício de 2015, no que se refere à apuração do ITR, bem como ao preenchimento e à apresentação da Declaração do Imposto Territorial e Rural (DITR), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 9.393/96 e as normas gerais contidas na Instrução Normativa SRF nº 256/02 e na Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.
A DITR/2015 deverá ser apresentada no período de 17/08/2015 a 30/09/2015, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.
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segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Dia do Contador – 22 de setembro
A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros.
Dia 22 de setembro foi o dia do contador. A data foi instituída em 1945 por meio do decreto nº 7988, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. A iniciativa marcava a criação do curso de Ciências Contábeis. A comemoração entende-se também ao apóstolo, São Mateus, que foi cobrador de impostos e, por isso, é considerado o padroeiro da profissão.
A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros. É o contador quem planeja, coordena e controla os registros negociais (compras, vendas, investimentos e aplicações), permitindo que se tenha uma visão precisa do patrimônio. O profissional de contabilidade é o responsável por interpretar eventos econômicos e fornecer informações aos dirigentes da companhia para que estes tomem decisões sobre a direção dos negócios. Ele orienta, mostra e indica os pontos de atenção, como o volume de despesas acima da média, registra os fatos e atos administrativos e responsabiliza-se pelo pagamento de tributos. Além disso, pode ajudar a traçar planos de investimento. Algumas atividades são exclusivas, como: A auditoria e as perícias contábeis. Para trabalhar como contabilista, é preciso ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Tornou-se obrigatório, desde 2010, realizar um exame de suficiência para obter o seuregistro profissional.
Existem diferenças entre as nomenclaturas, contador / contabilista, uma vez que o termo contador aplica-se aos profissionais com formação superior, enquanto o termo contabilista está veiculado ao tecnólogo em contabilidade. O dia do contabilista, por sua vez, é comemorado em 25 de abril.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014
Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.Gabriela Gasparin
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Júlio César Zanluca
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
Dependência de Convênio e Aplicação
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.
Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Hora de Verão - Ano 2013/2014
1.Introdução
Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.
Desse modo, o Decreto nº 6.558/08 (DOU de 09/09/2008), alterado pelo Decreto nº 7.584/11 (DOU de 13/10/2011 - Edição Extra) e pelo Decreto nº 7.826/12 (DOU de 16/10/2012), determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.
2.Abrangência
O horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:
a)Rio Grande do Sul;
b)Santa Catarina;
c)Paraná;
d)São Paulo;
e)Rio de Janeiro;
f)Espírito Santo;
g)Minas Gerais;
h)Goiás;
i)Mato Grosso;
j)Mato Grosso do Sul;
k)Distrito Federal;
l)Tocantins
Salientamos que o Decreto nº 7.826/12 alterou o Decreto nº 6.558/08, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
3.Início
Fica instituída a hora de verão a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano nos Estados especificados no item 2, devendo adiantar os relógios em 60 minutos em relação à hora legal.
Assim, para o ano de 2013/2014 o horário de verão iniciará a zero hora do dia 20/10/2013.
4.Término
O horário de verão terminará a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, ou seja, em 16/02/2014.
4.1.Carnaval
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, o encerramento do horário de verão dar-se-á no domingo seguinte.
5.Vigência
O Decreto nº 6.558/08 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09/09/2008.
1.Introdução
Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.
Desse modo, o Decreto nº 6.558/08 (DOU de 09/09/2008), alterado pelo Decreto nº 7.584/11 (DOU de 13/10/2011 - Edição Extra) e pelo Decreto nº 7.826/12 (DOU de 16/10/2012), determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.
2.Abrangência
O horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:
a)Rio Grande do Sul;
b)Santa Catarina;
c)Paraná;
d)São Paulo;
e)Rio de Janeiro;
f)Espírito Santo;
g)Minas Gerais;
h)Goiás;
i)Mato Grosso;
j)Mato Grosso do Sul;
k)Distrito Federal;
l)Tocantins
Salientamos que o Decreto nº 7.826/12 alterou o Decreto nº 6.558/08, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
3.Início
Fica instituída a hora de verão a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano nos Estados especificados no item 2, devendo adiantar os relógios em 60 minutos em relação à hora legal.
Assim, para o ano de 2013/2014 o horário de verão iniciará a zero hora do dia 20/10/2013.
4.Término
O horário de verão terminará a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, ou seja, em 16/02/2014.
4.1.Carnaval
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, o encerramento do horário de verão dar-se-á no domingo seguinte.
5.Vigência
O Decreto nº 6.558/08 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09/09/2008.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
História da Independência do
Brasil, Dom Pedro I, Grito do Ipiranga, 7 de setembro, História do Brasil
Império,
Dia da Independência, transformações políticas, econômicas e sociais, dependência da Inglaterra no Brasil
Dia da Independência, transformações políticas, econômicas e sociais, dependência da Inglaterra no Brasil
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Introdução
A Independência do Brasil é um dos fatos
históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português
e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e
muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais
conhecido: Tiradentes. Foi executado pela
coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da
Inconfidência Mineira.
Dia do Fico
Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma
carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os
portugueses insistiam nesta ideia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a
presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente
aos chamados de Portugal e proclamou : "Se
é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."
O
processo de independência
Após o Dia do Fico, D.
Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam
caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembleia
Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a
voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria
colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação.
Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela
independência.
O príncipe fez uma rápida viagem
à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam
preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia
ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma
nova carta de Portugal que anulava a Assembleia Constituinte e exigia a volta
imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando
este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga,
levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no
dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro
de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.
Pós Independência
Os primeiros países que reconheceram a
independência do Brasil foram os Estados Unidos e o México. Portugal exigiu do
Brasil o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas para reconhecer a
independência de sua ex-colônia. Sem este dinheiro, D.
Pedro recorreu a um empréstimo
da Inglaterra.
Embora tenha sido de grande valor, este fato
histórico não provocou rupturas sociais no Brasil. O povo mais pobre se quer
acompanhou ou entendeu o significado da independência. A estrutura agrária
continuou a mesma, a escravidão
se manteve e a distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que
deu suporte D. Pedro I, foi a camada que mais se beneficiou.
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Prazo de entrega do ITR 2013 começa em 19 de agosto
Visitas: 1783
06/08/13 - 11:38
Começa no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Prazo de entrega do ITR 2013 começa em 19 de agosto
Visitas: 1783
06/08/13 - 11:38
Começa no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.
Prazo para declaração deve ter início em março. O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.
Fonte: Globo.com
Prazo para declaração deve ter início em março. O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 16 de maio de 2013
JURÍDICA : Análise: lei obriga empresas brasileiras a ter arquivo de
documentos em papel por muito tempo
Por Cristiano Oliveiro.
Mesmo com a evolução tecnológica e informática, o acúmulo de documento ainda é obrigatório.
A evolução tecnológica e informática ainda não são suficientes para eliminar o acúmulo de documentos guardados. Manter a papelada ainda é muito necessário nas empresas públicas ou privadas devido à observância da Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991, que regula a política nacional de arquivos. Não há permissão para tê-los apenas digitalizados, e algumas informações de arquivo devem necessariamente ser mantidas na forma original: o papel.
Hoje as empresas gastam seis vezes o valor da elaboração do documento só para encontrá-lo e onze vezes mais para reproduzir novamente. Mais de 7% dos documentos gerados são perdidos. Profissionais investem entre 5% e 15% lendo informações e gastam mais de 50% do tempo procurando por elas. Nos EUA há cerca de 4 trilhões de papeis e essa taxa cresce mais de 22% ao ano. No Brasil, ainda não há estatística, mas uma das principais características do nosso sistema é o elevado número de consulta ao mesmo documento.
Há documentos como a guia de previdência dos funcionários que devem ser guardados por incríveis 20 ou 30 anos, pois, nesse período, o fiscal do INSS poderá requerer a papelada em uma auditoria. Outro motivo de buscas de documentos antigos pode ser por causa da malha fiscal do IR, onde os fiscais podem cobrar comprovantes num período de até cinco anos. Os departamentos de RH e de Contabilidade necessitam trabalhar com arquivos antigos para comprovar regularidades das companhias. Porém, normalmente, o serviço terceirizado de contabilidade ou recursos humanos não costuma acumular documentos por mais de dois anos em seus escritórios, tendo a empresa que se responsabilizar e buscar uma solução inteligente e segura de acondicionamento.
Nos Estados Unidos, a terceirização do serviço de arquivo de documentos é mais comum e muito procurada, pois garante mais rapidez no acesso a informações e integração entre empresas, ou mesmo dentro delas. Já aqui no Brasil a procura por esse tipo de prestação de serviço vem apresentando certo crescimento. Na contratação, o grande diferencial pode ser o gerenciamento de documentos, pois quem o faz não apenas guarda, mas organiza e sabe localizar na hora da necessidade.
Por estarem focadas em sua especialidade ou atividade, muitas empresas não se concentram em organizar documentos de forma correta, e estão mais centradas em seu trabalho e função, porém todo processo gera documento. Muitas companhias, no entanto, encaram isso apenas como um ‘arquivo morto’ colocado em um local ou sala qualquer, como se atrapalhassem, porém é um centro de informação necessária, que poderá ter dados importantes se um dia faltarem numa regulamentação.
O interessante é que há também como terceirizar a organização fora ou dentro da empresa e guardá-los dentro da própria corporação. É oportuno que este serviço seja customizado conforme a necessidade da companhia. De qualquer forma, terceirizar oferece diversas vantagens a pequeno custo: abertura de maior espaço físico na empresa; preservação da integridade do mesmo; acondicionamento adequado, evitando a degradação; agilidade e facilidade na disposição dos documentos sempre que solicitado e necessário; gerenciamento e proteção das informações; tecnologia, experiência e um atendimento especializado.
Cristiano Oliveiro – advogado e diretor da C.A.D.
Mesmo com a evolução tecnológica e informática, o acúmulo de documento ainda é obrigatório.
A evolução tecnológica e informática ainda não são suficientes para eliminar o acúmulo de documentos guardados. Manter a papelada ainda é muito necessário nas empresas públicas ou privadas devido à observância da Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991, que regula a política nacional de arquivos. Não há permissão para tê-los apenas digitalizados, e algumas informações de arquivo devem necessariamente ser mantidas na forma original: o papel.
Hoje as empresas gastam seis vezes o valor da elaboração do documento só para encontrá-lo e onze vezes mais para reproduzir novamente. Mais de 7% dos documentos gerados são perdidos. Profissionais investem entre 5% e 15% lendo informações e gastam mais de 50% do tempo procurando por elas. Nos EUA há cerca de 4 trilhões de papeis e essa taxa cresce mais de 22% ao ano. No Brasil, ainda não há estatística, mas uma das principais características do nosso sistema é o elevado número de consulta ao mesmo documento.
Há documentos como a guia de previdência dos funcionários que devem ser guardados por incríveis 20 ou 30 anos, pois, nesse período, o fiscal do INSS poderá requerer a papelada em uma auditoria. Outro motivo de buscas de documentos antigos pode ser por causa da malha fiscal do IR, onde os fiscais podem cobrar comprovantes num período de até cinco anos. Os departamentos de RH e de Contabilidade necessitam trabalhar com arquivos antigos para comprovar regularidades das companhias. Porém, normalmente, o serviço terceirizado de contabilidade ou recursos humanos não costuma acumular documentos por mais de dois anos em seus escritórios, tendo a empresa que se responsabilizar e buscar uma solução inteligente e segura de acondicionamento.
Nos Estados Unidos, a terceirização do serviço de arquivo de documentos é mais comum e muito procurada, pois garante mais rapidez no acesso a informações e integração entre empresas, ou mesmo dentro delas. Já aqui no Brasil a procura por esse tipo de prestação de serviço vem apresentando certo crescimento. Na contratação, o grande diferencial pode ser o gerenciamento de documentos, pois quem o faz não apenas guarda, mas organiza e sabe localizar na hora da necessidade.
Por estarem focadas em sua especialidade ou atividade, muitas empresas não se concentram em organizar documentos de forma correta, e estão mais centradas em seu trabalho e função, porém todo processo gera documento. Muitas companhias, no entanto, encaram isso apenas como um ‘arquivo morto’ colocado em um local ou sala qualquer, como se atrapalhassem, porém é um centro de informação necessária, que poderá ter dados importantes se um dia faltarem numa regulamentação.
O interessante é que há também como terceirizar a organização fora ou dentro da empresa e guardá-los dentro da própria corporação. É oportuno que este serviço seja customizado conforme a necessidade da companhia. De qualquer forma, terceirizar oferece diversas vantagens a pequeno custo: abertura de maior espaço físico na empresa; preservação da integridade do mesmo; acondicionamento adequado, evitando a degradação; agilidade e facilidade na disposição dos documentos sempre que solicitado e necessário; gerenciamento e proteção das informações; tecnologia, experiência e um atendimento especializado.
Cristiano Oliveiro – advogado e diretor da C.A.D.
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Proprietário Rural, você emitiu o CCIR 2006/2007/2008/2009 de todos os seus imóveis rurais?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após realizado o cadastro, o proprietário poderá emitir o CCIR, o qual comprovará a regularidade do imóvel perante o INCRA.
A partir de 14/12/2009, o CCIR 2003/2004/2005 perdeu a sua validade, devendo ser utilizado o CCIR 2006/2007/2008/2009. Diferentemente dos anos anteriores, quando os proprietários de imóveis rurais recebiam o CCIR pelo correio, esta emissão passou a ser feita pela internet através do site do INCRA. Para que a emissão do CCIR possa ser efetuada, os proprietários rurais deverão ter seus imóveis regularmente cadastrados e atualizados junto ao INCRA. Neste caso, o CCIR pode ser emitido pelo site http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp.
Caso o CCIR não possa ser emitido, é sinal de que o cadastro encontra-se desatualizado e um recadastramento deve ser feito. É importante termos ciência de que para o proprietário rural estar apto a desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, efetuar homologação de partilha amigável ou judicial nos casos de sucessão causa mortis, ou ainda obter empréstimos bancários, é indispensável a apresentação do CCIR.
A partir desta consulta realizada junto ao INCRA, a verificação do CCIR inibido nos remete diretamente a necessidade de uma atualização. Além disso, cabe salientar que alterações de proprietário, de área, de exploração, desmembramentos e remembramentos também são situações que exigem atualizações de cadastro.
Partindo do pressuposto da necessidade de um recadastramento, é importante termos clareza de todos os fatores envolvidos neste processo. Em alguns casos, o recadastramento pode ser o momento de redesenhar a Estrutura Fundiária dos imóveis. Neste sentido, temos convicção que diferentes estruturas fundiárias são vistas de formas distintas pelos órgãos competentes.
Cabe ao responsável pelo recadastramento avaliar a melhor forma de apresentar os imóveis ao INCRA, pois o cadastro pode ser um convite para uma fiscalização. Neste sentido, salientamos a importância da observação do Conceito de
Imóvel Rural para o Planejamento da Estruturação Fundiária dos imóveis rurais, visto que este pode ser utilizado como uma importante ferramenta em prol do produtor, tanto em termos de INCRA como de ITR. Em contrapartida, cometer um erro na estrutura fundiária dos imóveis pode se transformar em um tiro no pé do produtor.
Imóvel Rural para o Planejamento da Estruturação Fundiária dos imóveis rurais, visto que este pode ser utilizado como uma importante ferramenta em prol do produtor, tanto em termos de INCRA como de ITR. Em contrapartida, cometer um erro na estrutura fundiária dos imóveis pode se transformar em um tiro no pé do produtor.
Além do Conceito de Imóvel Rural, consideramos fundamental a análise das informações de produtividade do imóvel, independentemente da realização do recadastramento, pois o cumprimento dos índices exigidos pela legislação pode ser colocado a prova a qualquer momento por uma fiscalização.
Nestes últimos anos, tem sido solicitada a SAFRAS & CIFRAS a realização de um grande número de trabalhos direcionados ao Diagnóstico e Regularização da Situação Fundiária dos imóveis, onde temos verificado muitas pendências documentais que colocam em risco a comprovação da produtividade das fazendas e, por fim, acabam por comprometer o direito de propriedade sobre o imóvel rural.
Neste momento, onde estão sendo realizadas as consultas on line dos CCIR´s, temos observado que muitos certificados encontram-se inibidos, principalmente aqueles em que a data da última atualização cadastral é muito antiga e/ou em imóveis com grandes áreas. Isto tem gerado uma grande demanda de atualizações cadastrais e de levantamentos topográficos.
Em virtude da exigência de apresentação de Mapa Georreferenciado para imóveis acima de 500ha nos processos de atualização cadastral, nos casos em que o proprietário ainda não possui o mapa, o período compreendido entre o início dos trabalhos de campo até o final do processo no INCRA tem sido longo.
Dessa forma, torna-se cada vez mais importante a agilidade no início dos trabalhos para que o CCIR esteja disponível no momento de retirada dos financiamentos para a próxima safra. Por fim, a SAFRAS & CIFRAS cumprindo o seu papel de orientar e assessorar os produtores rurais está buscando alertar os produtores para a importância da regularização de seus imóveis perante o INCRA.
Além disso, salientamos a importância de observar que a apresentação de dados ao INCRA merece uma análise detalhada da situação documental dos imóveis, assim como de todos os seus dados produtivos, pois estes definirão o sucesso ou insucesso do processo junto ao INCRA assim como a classificação fundiária do imóvel como produtivo ou improdutivo.
Neste contexto, nosso maior objetivo é assessorar os produtores na regularização dos imóveis rurais, atendendo as previsões da legislação vigente.
Dessa forma, os empresários rurais podem se dedicar exclusivamente a sua missão maior que é a produção de alimentos e a obtenção de bons resultados nos seus negócios.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
terça-feira, 16 de abril de 2013
Promulgada a Emenda Constitucional que garante novos direitos aos Empregados Domésticos
Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.
Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.
Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:
garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Os direitos que dependem de regulamentação são:
proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
seguro-desemprego;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
adicional noturno;
salário-família;
assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
seguro contra acidentes de trabalho;
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:
13º salário com base na remuneração integral;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
aposentadoria;
vale-transporte
Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.
Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.
Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.
Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:
garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Os direitos que dependem de regulamentação são:
proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
seguro-desemprego;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
adicional noturno;
salário-família;
assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
seguro contra acidentes de trabalho;
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:
13º salário com base na remuneração integral;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
aposentadoria;
vale-transporte
Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.
sexta-feira, 8 de março de 2013
Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Referente ao Exercício de 2013 (Ano-Calendário de 2012) - Instruções para Apresentação
1.Obrigatoriedade da Apresentação da Declaração de Ajuste De acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.333/13, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2013 (ano-calendário de 2012) as pessoas físicas residentes no Brasil que: I - receberam rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; III - obtiveram, em qualquer mês do ano calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV - relativamente à atividade rural: a)obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25; b)desejam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; V - tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; VI - passaram à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro; VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda de acordo com o art. 39 da Lei nº 11.196/05. Importa ressaltar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de ajuste. 1.1.Dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas: I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item V do tópico 1 e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e II - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII do tópico 1, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 2.Prazo e Forma de Apresentação A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue no período de 01/03/2013 até 30/04/2013 por uma das seguintes formas, observadas as instruções específicas para cada uma (veja os tópicos seguintes): a)pela internet; b)em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 3.Opção pela Declaração Simplificada A pessoa física pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada, observando-se que essa opção implica na substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração limitado a R$ 14.542,60. Observa-se que a pessoa física que quiser compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo dessa mesma atividade ou compensar imposto pago no exterior deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo. Nota Cenofisco: Vale ressaltar que o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica a variação patrimonial. 4.Forma de Elaboração e Apresentação da Declaração 4.1.Forma de elaboração A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do PGD relativo ao exercício de 2013, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço . 4.2.Declaração enviada pela internet ou em disquete A Declaração de Ajuste Anual, quando elaborada em computador, mediante a utilização do programa gerador próprio, deve ser: I - enviada pela internet; II - entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente bancário. O programa para elaboração da declaração estará disponível no endereço eletrônico da SRF (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de março. Para transmissão da declaração deverá ser utilizado o programa ReceitaNet, que também pode ser obtido no mesmo endereço eletrônico. Nesse caso, a comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual apresentada pela internet ou em disquete será feita por meio de recibo gravado após a transmissão no próprio disquete ou no disco rígido do computador que contenha a declaração transmitida, cuja impressão é de responsabilidade da pessoa física declarante. 4.3.Utilização obrigatória de certificado digital Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2012 se enquadrou em pelos uma das seguinte situações: I - recebeu rendimentos: a)tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; b)isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 ; ou c)tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração ou a pessoas físicas, quando constituam ou não dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total. Nota Cenofisco: O serviço de recepção de declarações enviadas pela internet será encerrado às 23h59m59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para entrega. 5.Declarante Ausente no Exterior A pessoa física ausente no exterior pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual pela internet. 6.Entrega em Atraso 6.1.Local e forma de apresentação A entrega da declaração de ajuste após 30/04/2013 pode ser efetuada: a)pela internet; b)em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 6.2.Multa pelo atraso na entrega A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30/04/2013, se obrigatória, sujeita a pessoa física à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, observando-se que essa multa: I - terá o valor mínimo de R$ 165,74 (inclusive no caso de declaração que não resulte imposto devido) e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido apurado na declaração; II - terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, o mês da lavratura do auto de infração; III - será objeto de lançamento de ofício e deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito à restituição; IV - no caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. 7.Pagamento do Imposto Devido Apurado na Declaração de Ajuste 7.1.Prazo de pagamento e acréscimo de juros O saldo do imposto a pagar apurado na declaração de ajuste pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: a)nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; b)o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única; c)a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30/04/2013 e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, a saber: 1ª .................................................................... 30/04/2013 2ª..................................................................... 31/05/2013 3ª..................................................................... 29/06/2013 4ª.................................................................... 31/07/2013 5ª.................................................................... 30/08/2013 6ª.................................................................... 30/09/2013 7ª.................................................................... 31/10/2013 8ª.................................................................... 29/11/2013 d)o valor das quotas vencíveis a partir de 31/05/2013 deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculada a partir da data prevista para a entrega da declaração (30/04/2013) até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento; e)é facultado à pessoa física antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste retificadora com a nova data de pagamento do imposto; f)ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o número máximo de quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”. 7.2.Local do pagamento O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado das seguintes formas: I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação; II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso de pagamento efetuado no Brasil, com a utilização do código “0211”; III - débito automático em conta corrente bancária observado o seguinte: a)o débito automático em conta corrente somente é permitido para declaração original ou retificadora apresentada: a.1)até 31/03/2013, para quota única ou a partir da 1ª quota; a.2)entre 1º de abril e o último dia do prazo, a partir da 2ª quota; b)é autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual; c)é automaticamente cancelado: c.1)quando da entrega de declaração retificadora fora do prazo; c.2)na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos; c.3)quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; ou c.4)quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária; IV - está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”: a)até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês; b)após o prazo, de que trata a letra “a” anterior, produzindo efeitos no mês seguinte. No caso de pessoa física que receba rendimentos como assalariada de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado, além das formas já mencionadas, mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no DARF, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília/DF (GECEX - Brasília - DF), prefixo 1608-X. Nota Cenofisco O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. 8.Declaração de Bens e Direitos A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31/12/2011 e em 31/12/2012, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012. Devem também ser informados os valores das dívidas e ônus reais existentes em 31/12/2011 e em 31/12/2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os constituídos e extintos no decorrer do ano-calendário de 2012. Está dispensada a inclusão na declaração de bens e direitos: a)de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00; b)de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00; c)do conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; d)das dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00. |
quinta-feira, 7 de março de 2013
O sped e o limão: ambos sozinhos são azedos, mas, em boa companhia são deliciosos – parte 1
03/5/13 11:26 AM
por Sérgio Lopes
É deste modo, que eu
recomendo que você, caro amigo Contador, encare o SPED na
sua empresa de serviços contábeis.
Diz o velho ditado “Se a vida lhe der um limão, faça
uma limonada”, e, com sua permissão, eu o reescrevo na seguinte frase: “Se o Governo
lhe der um SPED,
promova mudanças e inovações na sua empresa”, tire o melhor proveito dele,
diferencie-se em relação ao mercado e aproveite seus resultados.
Aproveite, acima de tudo, o momento pelo qual o mercado de prestação de serviços contábeis está passando, uma verdadeira revolução nos processos contábeis, nos fiscais e, em breve, muito em breve, nos trabalhistas e promova mudanças e inovações na sua empresa.
O SPED é
irreversível, a forma de você de trabalhar não deve ser. Pelo contrário, você
tem que estar continuamente buscando implementar melhorias na sua organização,
nos processos internos, na forma de atender o cliente, nos seus controles e nos
modelos de gestão de
pessoas.
É um desafio para o qual você não pode virar as costas, fingir que não é com você. Promova as mudanças e as inovações na sua Empresa de Serviços Contábeis, antes que o indicador de clientes perdidos comece a crescer. Saia na frente; pois, quem sai na frente, chega antes.
Vou lhe dar algumas sugestões do que você poderá
mudar e inovar em sua Empresa de Contabilidade.
No âmbito interno, aproveite o momento e redesenhe sua estrutura organizacional, definindo formal e claramente “quem faz o que e quem manda em quem” dentro da sua empresa, crie áreas organizacionais e defina as atribuições de cada uma delas. Faça tudo por escrito e divulgue para conhecimento de todos, inclusive dos clientes.
Ainda no âmbito interno, implante o processo de Planejamento Estratégico, cujo objetivo é responder duas perguntas fundamentas que são: “Onde estamos?” e “Onde queremos chegar?”. O resto é desdobramento. Defina seus objetivos, suas estratégias, seus planos de ação. Mas, não se esqueça de envolver seus colaboradores no processo. Faça-os se envolverem, se engajarem, como atores do processo e não apenas como espectadores.
Reconheça, valorize e incentive desempenhos superiores, fortaleça o trabalhe em equipe e transforme chefes em lideres. Modernize e profissionalize seus processos internos de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, capacitação e promoções. Pessoas bem tratadas, motivadas, engajadas e esperançosas, trabalham mais e melhor.
Introduza o tão almejado bônus por metas, nos moldes oficiais do PLR, elabore um Plano de Metas e defina, desde o início, os valores dos bônus por metas globais, setoriais e pessoas. As pessoas precisam saber o valor da recompensa no final. Esta informação é combustível para o “ronco dos motores”. Recompensas são valiosos instrumentos de retenção de talentos.
Dê voz a seus colaboradores, abrindo um canal de comunicação formal entre a Direção e o quadro de pessoal, seja por meio de reuniões periódicas, seja por meio de planos de sugestões, seja por um “Fale com o Diretor”, não importa por qual caminho seus colaboradores farão chegar ao seu conhecimento suas ideias, suas sugestões, angústias, expectativas, críticas, enfim, suas propostas de melhorias internas. Só não pode continuar pelos descaminhos da Rádio Peão.
E, por fim, ainda dentro do capítulo “âmbito interno”, sugiro que você seja o exemplo das mudanças e das inovações em sua empresa. Sim, porque o exemplo “vem de cima”. Os colaboradores se espelham nas atitudes de seus lideres. Seja um verdadeiro líder. Seja o primeiro a mudar. Assuma o comando da mudança e da inovação. Conduza a mudança para sobreviver e a inovação para crescer, se diferenciar e prosperar.
Fonte: http://www.incorporativa.com.br
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IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...
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Altera as Resoluções nºs. 3.464, de 26 de junho de 2007, e 3.490, de 29 de agosto de 2007, que dispõem, respectivamente, sobre a implementaç...
