RESOLUÇÃO 3.859 - Altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.
Publicada em 27/05/2010
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, e 55 da referida lei, e no art. 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
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segunda-feira, 31 de maio de 2010
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Acesse IR aplicações financeiras! Tributação!
Acesse o link acima e veja: As aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a “consecução do objeto social da cooperativa”), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos.
FONTE: STJ 13/05/2010
FONTE: STJ 13/05/2010
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