quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) - Leiaute

1.Introdução

Com a publicação Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5/13 (DOU de 18/07/2013) foi aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014.
O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazosa serem estipulados em ato específico.
2.Objeto do eSocial

O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e à utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei n° 8.212/91.
2.1.Conceito do eSocial

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a)Eventos Trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b)Folha de Pagamento;
c)Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na Lei n° 8.212/91, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2.2.Objetivos do projeto

Conforme o Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 os objetivos do projeto serão:
•Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial;
•Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação.
2.3.Registro de Eventos Trabalhistas (RET)

As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Por exemplo, um evento de desligamento desempregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
2.4.Identificadores

Estabelece o Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 que a partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
2.5.Transmissão dos arquivos

Os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. Assim, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado inicie suas atividades profissionais.
Para cada evento trabalhista deve ser gerado um arquivo único, no leiaute especificado para o evento ocorrido. Há um leiaute diferente para cada um dos tipos de eventos trabalhistas.
Por outro lado a Folha de Pagamento e Outras Informações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais serão compostas de diversos arquivos, cujo número vai variar de acordo com o conteúdo a ser transmitido. O início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura e sua finalização com o arquivo de encerramento. Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado. Por exemplo, se a remuneração de um empregado for enviado mais de uma vez antes do encerramento da folha, será considerada válida, a última informação, considerando os campos que compõem a chave primária que identificam o arquivo.
2.6.Tabelas

Buscando melhor otimização dos arquivos, bem como das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial ao longo do tempo, as informações de natureza permanente serão armazenadas em tabelas no ambiente nacional do eSocial. São consideradas informações de natureza permanente aquelas que podem ser utilizadas em mais de um arquivo de eSocial, ou em mais de uma competência.
Serão armazenadas em tabelas, as seguintes informações:
a)rubricas da folha de pagamento;
b)lotações e departamentos;
c)cargos;
d)funções;
e)horários de trabalhadores;
f)estabelecimentos e obras de construção civil;
g)processos administrativos e judiciais;
h)operadores portuários cadastrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
2.7.Descrição simplificada do modelo operacional

O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Nota Cenofisco:
Este arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
2.8.Sequenciamento lógico da transmissão dos arquivos

Conforme determina o Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 a transmissão dos arquivos do eSocial deverá ser feita seguindo uma sequência lógica, obedecendo etapas, conforme descrito a seguir:
a)Eventos Iniciais:
-Informações do Empregador;
-Arquivos de Tabelas;
-Tabela de rubricas da folha de pagamento;
-Tabela de Lotações e Departamentos;
-Tabela de Cargos;
-Tabela de Funções;
-Tabela de Horários;
-Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
-Tabela de Processos;
-Tabela de Operadores Portuários;
-Cadastramento inicial de vínculos;
b)Eventos Trabalhistas;
-Cadastramento Inicial;
-Admissão;
-Alteração Cadastral;
-Alteração Contratual;
-CAT;
-ASO;
-Aviso de Férias;
-Afastamento Temporário;
-Alteração de Afastamento Temporário;
-Retorno de Afastamento Temporário;
-Estabilidade Início;
-Estabilidade Término;
-Condição Diferenciada de Trabalho - Início;
-Condição Diferenciada de Trabalho - Término;
-Aviso-Prévio;
-Cancelamento de Aviso-Prévio;
-Atividades Desempenhadas;
-Comunicação de Acidente de Trabalho;
c)Folha de Pagamento e Outras Informações:
-Abertura da Folha de Pagamento;
-Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada trabalhador);
-Serviços Tomados;
-Serviços Prestados;
-Serviços tomados de cooperativa;
-Serviços prestados por cooperativa;
-Aquisição de produção rural;
-Comercialização da produção rural;
-Recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol;
-Encerramento.
O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias para processamento das informações posteriores.
Para melhor entendimento, são citados alguns exemplos a seguir:
1 - Ao se enviar as informações de remuneração dos trabalhadores (folha de pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas;
2 - Ao se transmitir um arquivo de aviso de férias de um determinado empregado, este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar no RET, há necessidade de transmissão de arquivo de admissão ou de Cadastro Inicial de Vínculo.
3 - Ao se enviar a remuneração de determinado funcionário na folha de pagamento, este funcionário deve constar do RET.
3.Disposições Finais

O Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5/13 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, 18/07/2013.
Importante ressaltar que os leiautes de cada arquivo mencionados neste trabalho estão descritos no Anexo I - Leiautes do Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br, e no BD Cenofisco

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

História da Independência do Brasil, Dom Pedro I, Grito do Ipiranga, 7 de setembro, História do Brasil Império,
Dia da Independência, transformações políticas, econômicas e sociais, dependência da Inglaterra no Brasil

História da Independência do Brasil - pintura, quadro de Pedro Américo Independência ou Morte: 7 de setembro de 1822 - quadro de Pedro Américo
 
Introdução
A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.
Dia do Fico
Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta ideia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : "Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."
O processo de independência
Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembleia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência.
O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembleia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.
Bandeira do Brasil Império. Primeira bandeira brasileira após a Independência.
Pós Independência
Os primeiros países que reconheceram a independência do Brasil foram os Estados Unidos e o México. Portugal exigiu do Brasil o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas para reconhecer a independência de sua ex-colônia. Sem este dinheiro, D. Pedro recorreu a um empréstimo da Inglaterra.
Embora tenha sido de grande valor, este fato histórico não provocou rupturas sociais no Brasil. O povo mais pobre se quer acompanhou ou entendeu o significado da independência. A estrutura agrária continuou a mesma, a escravidão se manteve e a distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que deu suporte D. Pedro I, foi a camada que mais se beneficiou.

  IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...