quarta-feira, 2 de setembro de 2015

FEDERAL
ECF
Assinaturas. Procuração Eletrônica.
A transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, do contabilista e da pessoa jurídica.
O contabilista poderá assinar com certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF); a pessoa jurídica, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3), e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento ou e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador.
A assinatura do contador como procurador é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

O serviço “ECF - Escrituração Contábil Fiscal” deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica, caso não esteja, é necessário a formalização de uma nova procuração com esse objetivo, conforme previsto na Versão de Agosto do Manual de Orientações do Leiaute da ECF: Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF.

O cadastro de uma nova procuração pode ser feito acessando o item: Procuração Receita Federal do Brasil ou Procuração Eletrônica - Portal e-CAC.
Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Tributário
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Prazo de Apresentação
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi instituída pela Lei nº 9.393/96, produzindo efeitos a partir de janeiro/97.
O ITR é imposto de natureza federal, portanto, administrado pela Secretaria da Receita Federal e incidente sobre a utilização e a ocupação do imóvel situado na zona rural.
A apuração e o posterior recolhimento à Receita Federal seguem as instruções constantes de ato federal publicado anualmente, em regra, disciplinados por Instrução Normativa, demonstrando o montante devido por meio de preenchimento e apresentação da DITR.
Para o exercício de 2015, no que se refere à apuração do ITR, bem como ao preenchimento e à apresentação da Declaração do Imposto Territorial e Rural (DITR), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 9.393/96 e as normas gerais contidas na Instrução Normativa SRF nº 256/02 e na Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.
A DITR/2015 deverá ser apresentada no período de 17/08/2015 a 30/09/2015, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.

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