segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Dia do Contador – 22 de setembro

A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros.
Dia 22 de setembro foi o dia do contador.  A data foi instituída em 1945 por meio do decreto nº 7988, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. A iniciativa marcava a criação do curso de Ciências Contábeis. A comemoração entende-se também ao apóstolo, São Mateus, que foi cobrador de impostos e, por isso, é considerado o padroeiro da profissão.
A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros. É o contador quem planeja, coordena e controla os registros negociais (compras, vendas, investimentos e aplicações), permitindo que se tenha uma visão precisa do patrimônio. O profissional de contabilidade é o responsável por interpretar eventos econômicos e fornecer informações aos dirigentes da companhia para que estes tomem decisões sobre a direção dos negócios. Ele orienta, mostra e indica os pontos de atenção, como o volume de despesas acima da média, registra os fatos e atos administrativos e responsabiliza-se pelo pagamento de tributos. Além disso, pode ajudar a traçar planos de investimento. Algumas atividades são exclusivas, como: A auditoria e as perícias contábeis. Para trabalhar como contabilista, é preciso ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Tornou-se obrigatório, desde 2010, realizar um exame de suficiência para obter o seuregistro profissional.
Existem diferenças entre as nomenclaturas, contador / contabilista, uma vez que o termo contador aplica-se aos profissionais com formação superior, enquanto o termo contabilista está veiculado ao tecnólogo em contabilidade. O dia do contabilista, por sua vez, é comemorado em 25 de abril.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin


O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:

1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.

2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.

3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.
 

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