quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Rais 2017

 Saiba como fazer a declaração da Rais 2017

Data final para entregar a declaração é 23 de março de 2018

  A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.
Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão disponíveis no site www .rais. gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.
Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAISNegativa.
Este ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
O ministro do trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a Rais é muito importante para as estatísticas brasileiras. “É graças a ela que o governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a determinação”, alerta.
Perguntas e Respostas:
 Quem é obrigado a entregar a declaração da Rais 2017?
Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RaisNegativa. A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI) . O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
  Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?
Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.
Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) ?
Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração. E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.
Produtores rurais se enquadram em qual categoria?
Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI) . Nesse caso, seguirão as regras descritas na resposta acima.
A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da Raispara download.
Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.
Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.
E quem não fez a declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.
As novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?
Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com admissão posterior ao inicio da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, quando ela entrou em vigor.
Fonte: Ministério do Trabalho

Receita Federal

Receita Federal esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias


Oportunidade para profissionais liberais e autônomos de procederem à regularização de débitos referentes às contribuições previdenciárias foi prorrogado para o dia 2 de março de 2018.


A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).
Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.
Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais clique aqui.
Fonte: Receita Federal

Lucro Real

Quais as vantagens de optar pelo Lucro Real?

Apresento as vantagens de optar pelo lucro real, que consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores são calculados de acordo com os lucros.

Uma das principais preocupações do empresário é optar por um regime tributário que lhe permite menor recolhimento de impostos. Em razão disso, o Lucro Real se apresenta como a última alternativa, já que muitos pensam que, nesse regime, os tributos serão maiores.
Para desmistificar esse pensamento, resolvemos apresentar algumas vantagens de optar pelo lucro real.
O Lucro Real, na verdade, consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei.
Portanto, diferente do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, o Lucro Real exige que o empresário mantenha uma contabilidade oficial.
No Simples Nacional, os impostos são calculados através da aplicação de alíquotas crescentes sobre a receita bruta, que se torna a base de cálculo dos tributos.
No Lucro Presumido, o contribuinte deve calcular os impostos sobre as margens de lucro presumidas em lei, que podem variar de acordo com a atividade econômica.
Embora nenhum dos dois tenha necessidade de contabilidade oficial, contudo, é necessário que o empresário mantenha todos os controles para conhecer o andamento de seus negócios.
Para os dois regimes tributários, no entanto, existem limites determinados. No caso de empresas optantes pelo Lucro Real, não existem limites de faturamento.
Qualquer que seja a receita bruta, ou seja, o faturamento da empresa, poderá fazer a opção por esse regime tributário.
Vantagens apresentadas pelo Lucro Real
O regime tributário de Lucro Real pode oferecer diversas vantagens ao contribuinte, como podemos ver a seguir:
1. Possibilidade de não pagar Imposto de Renda ou CSLL
No Lucro Real, a empresa pode levantar mensalmente seus balanços contábeis para apuração do lucro tributável sem efetuar pagamento de IRPJ ou de CSLL, no caso de haver prejuízo fiscal.

Os cálculos dos períodos subsequentes começam considerando o prejuízo fiscal, que pode ser compensado com os lucros posteriores.
No entanto, é preciso destacar que, havendo prejuízo fiscal do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral, é preciso respeitar um limite de aproveitamento de 30% do lucro tributável, ou seja, o prejuízo fiscal não pode ser aproveitado integralmente de um período para o outro.
2. Alternância de regimes tributários
Havendo menor volume de impostos a recolher, o empresário terá melhores condições de resolver os problemas financeiros da empresa e fazer com que ela obtenha lucro.
No momento em que isso acontecer, é possível alternar o regime tributário para o ano seguinte, podendo escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os limites impostos para esses regimes.
3. Crédito de PIS e de COFINS
No regime tributário do Lucro Real a empresa tem condições de apurar o PIS e o COFINS pelo regime não-cumulativo, considerando os créditos em determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos em razão de suas receitas.
No caso de haver prejuízo fiscal ou de baixo lucro, a contabilidade pode apresentar maior nível de custos e despesas em relação às receitas.
E essa condição irá permitir que a empresa tenha mais créditos do que débitos, ou mesmo muitos créditos em relação aos débitos, podendo economizar também no recolhimento dessas contribuições.
Existem ainda algumas condições específicas em que a empresa pode se manter na mesma tributação do regime do Lucro Presumido com relação ao PIS e ao COFINS.
Para isso, o empresário deve discutir o assunto com seu contador e analisar com critério as vantagens e desvantagens.
4. Benefícios fiscais
Existem benefícios fiscais determinados por lei que só podem ser aplicados a empresas optantes pelo Lucro Real.
Entre os benefícios mais utilizados estão a extensão em mais dois meses de licença-maternidade para empregadas que tiveram filhos e o custeio da alimentação paga pela empresa aos seus empregados, através do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Além disso, também as doações ou patrocínios a projetos artísticos e culturais, fundos de amparo à criança e ao adolescente, programas de combate ao câncer, apoio a deficientes físicos, entre outros, são dedutíveis do Imposto de Renda das empresas optantes pelo Lucro Real.
5. Juros sobre o Capital Próprio
Uma das grandes vantagens do Lucro Real é a possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, ou JCP.
Através desse sistema, a empresa pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda uma parte dos dividendos pagos aos sócios.
A empresa calcula o JCP aplicando o valor da TJLP anual sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa, fazendo o pagamento aos sócios e ao mesmo tempo deduzindo o valor da base de cálculo do IRPJ.
6. Compensação de prejuízos fiscais
Os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido não admitem a compensação de prejuízos fiscais, situação que pode trazer uma grande distorção no recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL.
Podemos tomar como exemplo uma empresa que tenha sido inaugurada em janeiro de um ano e que tenha sobrevivido à míngua durante todo o exercício, mantendo as despesas mensais normais, mas com faturamento que não compensasse todas as despesas.
Caso a empresa seja optante do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, mesmo com prejuízo durante o ano todo ela estaria se vendo obrigada a recolher Imposto de Renda e CSLL sobre seu faturamento.
Por outro lado, fazendo a opção pelo regime tributário do Lucro Real, a empresa não estaria pagando nada de IRPJ e de CSLL, uma vez que os prejuízos fiscais obtidos durante o ano não iriam propiciar uma margem de lucro tributável.
Além disso, esse prejuízo acumulado poderia ser compensado no ano seguinte, se a empresa começasse a ter lucros, lembrando que a compensação só poderia ser feita limitada a 30% do Lucro Real do novo exercício.
Evidentemente, embora tenhamos apresentado as principais vantagens da opção pelo Lucro Real, cada empresa é uma personalidade jurídica exclusiva e isso não quer dizer que o empresário deva simplesmente considerar as regras da legislação para fazer sua opção.
É importante conversar com o contador e analisar a situação da empresa e verificar, através do planejamento tributário, quais são as melhores opções e sempre procurar o regime tributário que permita usufruir dos benefícios concedidos para recolher menor carga tributária.
Fonte: http://blog.masterdoconline.com.br

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