quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Salário-família



O que é


Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).



Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Valor do benefício


De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.



Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Quem tem direito ao benefício


o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;

o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.



Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.



Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Governo confirma chip para identificação de veículos a partir de janeiro



10/16/12 8:50 AM

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TI INSIDE



O início da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) foi confirmada para janeiro do ano que vem pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O sistema, porém, será adotado de forma gradativa até junho de 2014, quando todos os veículos que circulam pelas ruas e estradas brasileiras terão de ser identificados por meio de um microchip fixado no para-brisa. As informações sobre cada veículo poderão ser captadas pelas antenas da rede de controle operadas pelas autoridades de trânsito.



Para os veículos usados, a instalação caberá ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no momento do licenciamento, enquanto que os veículos novos, saídos de fábrica, ficarão sob a responsabilidade das montadoras. Conforme especialistas do setor, o calendário deve seguir sem atrasos a partir de agora.



O protótipo que embasa o funcionamento do sistema foi feito a partir de requisitos técnicos definidos por um grupo de trabalho interministerial, publicados na Resolução 212/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia do Siniav foi desenvolvida pelo Centro de Pesquisas Avançadas Werner von Braun, com financiamento conjunto do MCTI e do Ministério das Cidades, no valor de R$ 5 milhões. O sistema foi pensado para possibilitar outros usos, tanto públicos como privados, dentro de um mercado que deve atingir US$ 1,75 bilhão na América Latina neste ano.



Entre a gama de funcionalidades, o Siniav permite localizar um veículo que tenha sido roubado, associá-lo ao proprietário, evitando clonagens, e relacionar serviços públicos e privados à placa eletrônica correspondente ao automóvel. Além de placa, as informações obrigatórias associadas ao sistema serão o número de série do chip, espécie e tipo de veículo. O serviço vai garantir a confidencialidade das informações relacionadas ao proprietário, às quais terão acesso, mediante consentimento, apenas empresas aprovadas e associadas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).



Fonte: www.tiinside.com.br

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