Promulgada a Emenda Constitucional que garante novos direitos aos Empregados Domésticos
Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a
Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas
entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e
rurais.
A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é
contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou
família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas
atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s)
empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá,
etc., independentemente da denominação da função, serão empregados
domésticos e como tal deverão ser contratados.
Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores
domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho,
no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas
extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.
Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:
garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes
(14 anos).
Os direitos que dependem de regulamentação são:
proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
seguro-desemprego;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
adicional noturno;
salário-família;
assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
seguro contra acidentes de trabalho;
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:
13º salário com base na remuneração integral;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
aposentadoria;
vale-transporte
Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o
assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o
prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.