quinta-feira, 22 de novembro de 2012

PROJETO DE LEI 1.472 DE 2007

Perguntas e respostas sobre o imposto na nota


11/19/12 3:13 PM

por Roberto Dias Duarte

 

O que é?


O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.



Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.



O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.


Por que é tão importante?



Imagine que você entra em uma loja para comprar um automóvel. O vendedor começa a te atender e mostra o melhor carro disponível. Você irá comprá-lo imediatamente?



Sempre que vamos comprar um produto analisamos os benefícios e os custos. Sem isso não temos como saber se conseguiremos pagar por ele.



Essa é a situação da democracia no Brasil. Muitas vezes votamos em candidatos que prometem o céu, mas não sabemos quanto pagaremos por esses benefícios, caso ele seja eleito e cumpra suas promessas.



Quando sabemos o total de impostos que existem embutidos nos produtos e serviços que compramos podemos comparar se esse custo tributário aumenta ou diminui quando nossos candidatos são eleitos.



Uma verdadeira democracia funciona assim. Sem a transparência tributária, o povo não consegue exercer a cidadania de fato. Isso é tão importante que a nossa Constituição garante este direito em seu artigo 150, que define: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

Como calcular os impostos?


A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.



Já o imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente, para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.



Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.


Como divulgar os impostos?


Nos documentos fiscais de venda a consumidor deverão constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. O texto aprovado pelo Legislativo federal diz também que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.



Um supermercado, por exemplo, poderá ter um encarte com todos os produtos e percentuais de impostos, que deverá ser atualizado semestralmente. Uma loja on-line poderá fazer o mesmo em seu site.

Um posto de combustíveis poderá afixar um cartaz com esses percentuais.

Isso aumentará o custo dos comerciantes?



Na prática, os varejistas poderão exibir o valor dos impostos no cupom fiscal, cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc. As informações sobre os impostos poderão ser obtidas através das associações, entidades de classe ou institutos especializados. Assim, dependendo da opção do empreendedor, o custo de adequação poderá ser maior ou menor.

Qual o prazo?

Se houver a sanção presidencial, a lei entrará em vigor 6 meses após a data da sanção.

Qual a situação atual do projeto?

Tudo ainda depende da sanção da presidente Dilma, que poderá vetar ou não o projeto

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Você sabia que agora existe empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

 Abrir uma empresa sem precisar de um sócio já é uma realidade no Brasil, desde janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei 12.441/11, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), um novo tipo de pessoa jurídica caracterizada pela limitação da responsabilidade a um único titular pelo capital social.




A grande novidade é que um empresário poderá ser único cotista de sua empresa, com a responsabilidade limitada ao capital social da mesma, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio e não com os bens pessoais do seu titular. Essa separação patrimonial e a limitação da responsabilidade reduzem os riscos do empresário.



Para a criação de um Eireli, o capital inicial deverá ser de 100 salários mínimos hoje: R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), no entanto, a integralização deste capital não poderá ser feita com bens imóveis (lotes, casas, apartamentos e salas, entre outros).



Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae-MG (www.sebraemg.com.br)









  IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta...