sexta-feira, 8 de março de 2013

Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Referente ao Exercício de 2013 (Ano-Calendário de 2012) - Instruções para Apresentação


1.Obrigatoriedade da Apresentação da Declaração de Ajuste

De acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.333/13, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2013 (ano-calendário de 2012) as pessoas físicas residentes no Brasil que:

I - receberam rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obtiveram, em qualquer mês do ano calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a)obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;

b)desejam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

V - tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passaram à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro;

VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda de acordo com o art. 39 da Lei nº 11.196/05.

Importa ressaltar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de ajuste.

1.1.Dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item V do tópico 1 e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda
R$ 300.000,00; e

II - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII do tópico 1, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

2.Prazo e Forma de Apresentação

A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue no período de 01/03/2013 até 30/04/2013 por uma das seguintes formas, observadas as instruções específicas para cada uma (veja os tópicos seguintes):

a)pela internet;

b)em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

3.Opção pela Declaração Simplificada

A pessoa física pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada, observando-se que essa opção implica na substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração limitado a R$ 14.542,60.

Observa-se que a pessoa física que quiser compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo dessa mesma atividade ou compensar imposto pago no exterior deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo.

Nota Cenofisco:
Vale ressaltar que o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica a variação patrimonial.

4.Forma de Elaboração e Apresentação da Declaração

4.1.Forma de elaboração

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do PGD relativo ao exercício de 2013, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço .

4.2.Declaração enviada pela internet ou em disquete

A Declaração de Ajuste Anual, quando elaborada em computador, mediante a utilização do programa gerador próprio, deve ser:

I - enviada pela internet;

II - entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente bancário.

O programa para elaboração da declaração estará disponível no endereço eletrônico da SRF (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de março. Para transmissão da declaração deverá ser utilizado o programa ReceitaNet, que também pode ser obtido no mesmo endereço eletrônico.

Nesse caso, a comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual apresentada pela internet ou em disquete será feita por meio de recibo gravado após a transmissão no próprio disquete ou no disco rígido do computador que contenha a declaração transmitida, cuja impressão é de responsabilidade da pessoa física declarante.

4.3.Utilização obrigatória de certificado digital

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2012 se enquadrou em pelos uma das seguinte situações:

I - recebeu rendimentos:

a)tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

b)isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 ; ou

c)tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração ou a pessoas físicas, quando constituam ou não dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

Nota Cenofisco:
O serviço de recepção de declarações enviadas pela internet será encerrado às 23h59m59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para entrega.

5.Declarante Ausente no Exterior

A pessoa física ausente no exterior pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual pela internet.

6.Entrega em Atraso

6.1.Local e forma de apresentação

A entrega da declaração de ajuste após 30/04/2013 pode ser efetuada:

a)pela internet;

b)em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

6.2.Multa pelo atraso na entrega

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30/04/2013, se obrigatória, sujeita a pessoa física à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, observando-se que essa multa:

I - terá o valor mínimo de R$ 165,74 (inclusive no caso de declaração que não resulte imposto devido) e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido apurado na declaração;

II - terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, o mês da lavratura do auto de infração;

III - será objeto de lançamento de ofício e deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito à restituição;

IV - no caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

7.Pagamento do Imposto Devido Apurado na Declaração de Ajuste

7.1.Prazo de pagamento e acréscimo de juros

O saldo do imposto a pagar apurado na declaração de ajuste pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a)nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

b)o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

c)a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30/04/2013 e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, a saber:

1ª ....................................................................

30/04/2013

2ª.....................................................................

31/05/2013

3ª.....................................................................

29/06/2013

4ª....................................................................

31/07/2013

5ª....................................................................

30/08/2013

6ª....................................................................

30/09/2013

7ª....................................................................

31/10/2013

8ª....................................................................

29/11/2013

d)o valor das quotas vencíveis a partir de 31/05/2013 deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculada a partir da data prevista para a entrega da declaração (30/04/2013) até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento;

e)é facultado à pessoa física antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste retificadora com a nova data de pagamento do imposto;

f)ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o número máximo de quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”.

7.2.Local do pagamento

O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado das seguintes formas:

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;

II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso de pagamento efetuado no Brasil, com a utilização do código “0211”;

III - débito automático em conta corrente bancária observado o seguinte:

a)o débito automático em conta corrente somente é permitido para declaração original ou retificadora apresentada:

a.1)até 31/03/2013, para quota única ou a partir da 1ª quota;

a.2)entre 1º de abril e o último dia do prazo, a partir da 2ª quota;

b)é autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;

c)é automaticamente cancelado:

c.1)quando da entrega de declaração retificadora fora do prazo;

c.2)na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;

c.3)quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; ou

c.4)quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária;

IV - está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.

V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”:

a)até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;

b)após o prazo, de que trata a letra “a” anterior, produzindo efeitos no mês seguinte.

No caso de pessoa física que receba rendimentos como assalariada de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado, além das formas já mencionadas, mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no DARF, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília/DF (GECEX - Brasília - DF), prefixo 1608-X.

Nota Cenofisco
O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

8.Declaração de Bens e Direitos

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31/12/2011 e em 31/12/2012, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.

Devem também ser informados os valores das dívidas e ônus reais existentes em 31/12/2011 e em 31/12/2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os constituídos e extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.

Está dispensada a inclusão na declaração de bens e direitos:

a)de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;

b)de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c)do conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;

d)das dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

quinta-feira, 7 de março de 2013

O sped e o limão: ambos sozinhos são azedos, mas, em boa companhia são deliciosos – parte 1


03/5/13 11:26 AM



por Sérgio Lopes

Depositphotos 7638259 s O sped e o limão: ambos sozinhos são azedos, mas, em boa companhia são deliciosos   parte 1 | SpeditoPor mais que o limão seja uma fruta, ninguém consegue engoli-lo como se fosse uma laranja, uma maçã ou uma banana. É azedo demais. Geralmente, nós o transformamos em um delicioso suco ou em uma saborosa caipirinha e aí “desce macio”, gostoso e prazeroso.

É deste modo, que eu recomendo que você, caro amigo Contador, encare o SPED na sua empresa de serviços contábeis.

Diz o velho ditado “Se a vida lhe der um limão, faça uma limonada”, e, com sua permissão, eu o reescrevo na seguinte frase: “Se o Governo lhe der um SPED, promova mudanças e inovações na sua empresa”, tire o melhor proveito dele, diferencie-se em relação ao mercado e aproveite seus resultados.

Aproveite, acima de tudo, o momento pelo qual o mercado de prestação de serviços contábeis está passando, uma verdadeira revolução nos processos contábeis, nos fiscais e, em breve, muito em breve, nos trabalhistas e promova mudanças e inovações na sua empresa.

O SPED é irreversível, a forma de você de trabalhar não deve ser. Pelo contrário, você tem que estar continuamente buscando implementar melhorias na sua organização, nos processos internos, na forma de atender o cliente, nos seus controles e nos modelos de gestão de pessoas.

É um desafio para o qual você não pode virar as costas, fingir que não é com você. Promova as mudanças e as inovações na sua Empresa de Serviços Contábeis, antes que o indicador de clientes perdidos comece a crescer. Saia na frente; pois, quem sai na frente, chega antes.

Vou lhe dar algumas sugestões do que você poderá mudar e inovar em sua Empresa de Contabilidade.

No âmbito interno, aproveite o momento e redesenhe sua estrutura organizacional, definindo formal e claramente “quem faz o que e quem manda em quem” dentro da sua empresa, crie áreas organizacionais e defina as atribuições de cada uma delas. Faça tudo por escrito e divulgue para conhecimento de todos, inclusive dos clientes.

Ainda no âmbito interno, implante o processo de Planejamento Estratégico, cujo objetivo é responder duas perguntas fundamentas que são: “Onde estamos?” e “Onde queremos chegar?”. O resto é desdobramento. Defina seus objetivos, suas estratégias, seus planos de ação. Mas, não se esqueça de envolver seus colaboradores no processo. Faça-os se envolverem, se engajarem, como atores do processo e não apenas como espectadores.

Reconheça, valorize e incentive desempenhos superiores, fortaleça o trabalhe em equipe e transforme chefes em lideres. Modernize e profissionalize seus processos internos de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, capacitação e promoções. Pessoas bem tratadas, motivadas, engajadas e esperançosas, trabalham mais e melhor.

Introduza o tão almejado bônus por metas, nos moldes oficiais do PLR, elabore um Plano de Metas e defina, desde o início, os valores dos bônus por metas globais, setoriais e pessoas. As pessoas precisam saber o valor da recompensa no final. Esta informação é combustível para o “ronco dos motores”. Recompensas são valiosos instrumentos de retenção de talentos.

Dê voz a seus colaboradores, abrindo um canal de comunicação formal entre a Direção e o quadro de pessoal, seja por meio de reuniões periódicas, seja por meio de planos de sugestões, seja por um “Fale com o Diretor”, não importa por qual caminho seus colaboradores farão chegar ao seu conhecimento suas ideias, suas sugestões, angústias, expectativas, críticas, enfim, suas propostas de melhorias internas. Só não pode continuar pelos descaminhos da Rádio Peão.

E, por fim, ainda dentro do capítulo “âmbito interno”, sugiro que você seja o exemplo das mudanças e das inovações em sua empresa. Sim, porque o exemplo “vem de cima”. Os colaboradores se espelham nas atitudes de seus lideres. Seja um verdadeiro líder. Seja o primeiro a mudar. Assuma o comando da mudança e da inovação. Conduza a mudança para sobreviver e a inovação para crescer, se diferenciar e prosperar.

Fonte: http://www.incorporativa.com.br

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