Você sabia que agora existe empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?
Abrir uma empresa sem precisar de um sócio já é uma realidade no Brasil, desde janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei 12.441/11, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), um novo tipo de pessoa jurídica caracterizada pela limitação da responsabilidade a um único titular pelo capital social.
A grande novidade é que um empresário poderá ser único cotista de sua empresa, com a responsabilidade limitada ao capital social da mesma, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio e não com os bens pessoais do seu titular. Essa separação patrimonial e a limitação da responsabilidade reduzem os riscos do empresário.
Para a criação de um Eireli, o capital inicial deverá ser de 100 salários mínimos hoje: R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), no entanto, a integralização deste capital não poderá ser feita com bens imóveis (lotes, casas, apartamentos e salas, entre outros).
Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae-MG (www.sebraemg.com.br)