A Receita Federal começou a atuar essa semana com notificações de débitos previdenciários em atrasos as Empresas optantes pelo Simples.
Serão notificadas 556,13 mil empresas devedoras
As mais
de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser
alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos
só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a
partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um
programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da
multa ou dos juros.
Diferentemente das companhias não
enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento
com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido
como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória
783, que está em negociação no Congresso.
Essa diferenciação no tratamento vem sendo
questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que
aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a
possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de
renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon
também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas
empresas.
Para Elvira de Carvalho, consultora
tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento
ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano
passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março
deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões
em débitos.
Diante das incertezas, as empresas que não
têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no
programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível
parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e
juros.
De acordo com a Receita, serão notificadas
no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma
espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que
respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil
atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5
bilhões.
A comunicação sobre os débitos é feita por
meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as
contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do
momento da leitura do comunicado.
Na prática, porém, os contribuintes têm 45
dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os
contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela
Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3
bilhões.
Elvira Carvalho chama a atenção para as
regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode
ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso
tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo
será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de
forma online no site da Receita Federal.
Caso o contribuinte não regularize seus
débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a
partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara,
sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie,
especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa
enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar
um aumento médio de 30% da carga tributária.
Sobre o acerto de contas com a Receita, o
especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um
minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser
usados para o abatimento do débito.
“É comum as empresas optantes do Simples
que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da
Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos,
mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em
identificá-los”, afirma.
Entre os segmentos propensos a gerarem
créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas
de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na
compensação”, conclui.
Fonte: Diário do Comércio - SP